DELIBERAÇÃO CBH-SMT 22/97, de 20/09/97
Propõe emendas à Deliberação CRH 13/97 de 25.08.97
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), no uso de suas atribuições legais e
Considerando:
- a Deliberação CRH nº 13/97,de 25.08.97, que propõe alterar os artigos 3º e 4º da Deliberação CRH nº 02/93, de 25.11.93, que aprovou as Normas Gerais para composição, organização, competência e funcionamento dos Comitês de Bacias Hidrográficas;
Delibera:
Artigo 1º - O CBH-SMT propõe ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, a alteração do artigo 3 da Deliberação CRH n 13/97 de 25.08.97, acrescentando um parágrafo 3 com a seguinte redação:
"§ 3 - Eventuais alterações na composição ou representação, dependerão de deliberação dos Comitês, conforme seus Estatutos."
Justificativa:
A redação proposta para o artigo 3 define os mandatos dos integrantes dos Comitês, e os períodos em que se darão suas indicações. O parágrafo ora proposto esclarece que as situações diferenciadas serão resolvidas no âmbito de cada Comitê.
Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SMT.